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Jurisprudência


TJDF APC - 923166-20120111682406APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSULTORIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. I - O indeferimento de provas testemunhal e pericial desnecessárias ao deslinde da lide não gera cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. II - Ficou constatado o cumprimento da obrigação de meio avençada no contrato de consultoria em Direito Tributário, pois demonstrado o empenho da contratada em obter o resultado (compensação tributária). Não havendo inadimplemento, inexiste responsabilidade contratual. III - O exercício regular do direito de ação não enseja multa por litigância de má-fé. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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