TJDF APC - 923166-20120111682406APC
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSULTORIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. I - O indeferimento de provas testemunhal e pericial desnecessárias ao deslinde da lide não gera cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. II - Ficou constatado o cumprimento da obrigação de meio avençada no contrato de consultoria em Direito Tributário, pois demonstrado o empenho da contratada em obter o resultado (compensação tributária). Não havendo inadimplemento, inexiste responsabilidade contratual. III - O exercício regular do direito de ação não enseja multa por litigância de má-fé. IV - Apelação desprovida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSULTORIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. I - O indeferimento de provas testemunhal e pericial desnecessárias ao deslinde da lide não gera cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. II - Ficou constatado o cumprimento da obrigação de meio avençada no contrato de consultoria em Direito Tributário, pois demonstrado o empenho da contratada em obter o resultado (compensação tributária). Não havendo inadimplemento, inexiste responsabilidade contratual. III - O exercício regular do direito de ação não enseja multa por litigância de má-fé. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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