TJDF APC - 923271-20140111051572APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRORROGAÇÃO POR CENTO E OITENTA (180) DIAS. POSSIBILIDADE. ENTREGA DAS CHAVES. QUITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. É válida a cláusula que prevê a dilação do prazo de entrega do bem imóvel por cento e oitenta dias (180) dias. 2. Se há previsão contratual exigindo prazo para a lavratura da escritura pública, não há ilícito na conduta da construtora em condicionar a entrega das chaves ao respectivo registro. Ademais, em se tratando de direitos reais sobre imóveis, a validade do negócio jurídico está condicionada ao competente registro. 3. Não havendo conduta ilícita da construtora e, tampouco, inadimplemento quanto à entrega da obra, inexiste o dever de indenizar. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PRORROGAÇÃO POR CENTO E OITENTA (180) DIAS. POSSIBILIDADE. ENTREGA DAS CHAVES. QUITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. É válida a cláusula que prevê a dilação do prazo de entrega do bem imóvel por cento e oitenta dias (180) dias. 2. Se há previsão contratual exigindo prazo para a lavratura da escritura pública, não há ilícito na conduta da construtora em condicionar a entrega das chaves ao respectivo registro. Ademais, em se tratando de direitos reais sobre imóveis, a validade do negócio jurídico está condicionada ao competente registro. 3. Não havendo conduta ilícita da construtora e, tampouco, inadimplemento quanto à entrega da obra, inexiste o dever de indenizar. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão