TJDF APC - 923275-20100110338652APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO. ESTATUTO. NÃO OBSERVÂNCIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. PAGAMENTO DE VERBA COM VALOR FIXO E PERIODICAMENTE. VERBA SALARIAL DISFARÇADA. Nos termos do art. 58 do Código Civil, nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. As regras descritas no estatuto não foram observadas para a suspensão do associado, motivo pelo qual surge a responsabilidade de indenizar por parte da Associação. O quantum indenizatório fixado tem que ser proporcional ao dano sofrido. O recebimento de verba, sempre no mesmo valor e semanalmente, a míngua de qualquer comprovação de despesas/ressarcimentos, configura verba salarial disfarçada, motivo pela qual é devido seu pagamento. Apelação do autor provida parcialmente Apelo do primeiro requerido provido parcialmente; Apelo do segundo requerido provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO. ESTATUTO. NÃO OBSERVÂNCIA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM. DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. PAGAMENTO DE VERBA COM VALOR FIXO E PERIODICAMENTE. VERBA SALARIAL DISFARÇADA. Nos termos do art. 58 do Código Civil, nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. As regras descritas no estatuto não foram observadas para a suspensão do associado, motivo pelo qual surge a responsabilidade de indenizar por parte da Associação. O quantum indenizatório fixado tem que ser proporcional ao dano sofrido. O recebimento de verba, sempre no mesmo valor e semanalmente, a míngua de qualquer comprovação de despesas/ressarcimentos, configura verba salarial disfarçada, motivo pela qual é devido seu pagamento. Apelação do autor provida parcialmente Apelo do primeiro requerido provido parcialmente; Apelo do segundo requerido provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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