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Jurisprudência


TJDF APC - 923321-20130110179093APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECONVENÇÃO - APELAÇÃO - CONTRATO DE CORRETAGEM - CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - VALOR DA COMISSÃO - INÉRCIA DO CORRETOR - AUSÊNCIA - DEVER DE PAGAMENTO - CRÉDITO DE AMBAS AS PARTES - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - COMPRADORA - DEPÓSITO DIRETO NA CONTA DO CORRETOR - REPRESENTANTE LEGAL - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com aa norma inscrita no artigo 726 do Código Civil, ainda que não tenha havido participação direta na venda dos imóveis, a comissão de corretagem é devida ao corretor quando convencionada cláusula de exclusividade no contrato firmado entre as partes, exceto se o contratante demonstrar que a atuação dele foi inerte ou ociosa. 2. Reconhecidos créditos favoráveis a ambas as partes, é possível a compensação dos valores devidos por cada uma delas. 3. Nos termos do disposto no artigo 308 do Código Civil, o pagamento pode ser feito a quem representa legalmente o credor. 4. Os juros de mora, no caso de ilícito contratual, devem incidir a partir da citação, conforme conjugação das normas inscritas nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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