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Jurisprudência


TJDF APC - 923380-20110110977935APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. EM PARTE. DEPÓSITO EM JUÍZO. DESCONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. LIMITES. ART. 128 E 460 CPC. EXCESSO DE FORMALISMO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A adjudicação compulsória visa promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando esta não for efetivada pela transmitente que não conclui o negócio jurídico. 2. Havendo condomínio quanto aos direitos cedidos, todos devem compor a lide para adjudicar o bem. 3. Caso remanesça interesse em adquirir os direitos dos demais condôminos incidentes sobre o bem, deverá haver a desconstituição do condomínio ajuizada contra os cessionários/condôminos, antes de requerer em face do proprietário a adjudicação do imóvel. 4. Ainda que seja interesse adjudicar os direitos incidentes sobre o imóvel deve haver comprovação da ausência de interesse dos cessionários sobre o bem; não bastando o depósito de valor calculado sobre valor venal do imóvel. 5. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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