TJDF APC - 923531-20120110503735APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, quando se trata de ato comissivo praticado por seus agentes (art. 37, §6º, da Constituição Federal), de modo que, para que surja o dever sucessivo de o Estado compensar a lesão sofrida pelo particular, deve ser demonstrada a ocorrência do dano injusto acompanhado do nexo causal entre o dano e o comportamento dos agentes públicos. 2. Não há que se falar em reparação por danos morais se o fato ocorrido se insere entre aqueles considerados pela doutrina e jurisprudência como meros dissabores ou transtornos do dia a dia, a que estão sujeitos todos os que vivem em sociedade. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, quando se trata de ato comissivo praticado por seus agentes (art. 37, §6º, da Constituição Federal), de modo que, para que surja o dever sucessivo de o Estado compensar a lesão sofrida pelo particular, deve ser demonstrada a ocorrência do dano injusto acompanhado do nexo causal entre o dano e o comportamento dos agentes públicos. 2. Não há que se falar em reparação por danos morais se o fato ocorrido se insere entre aqueles considerados pela doutrina e jurisprudência como meros dissabores ou transtornos do dia a dia, a que estão sujeitos todos os que vivem em sociedade. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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