TJDF APC - 923586-20151410028520APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INÉPCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO SUB JUDICE (CPC, ART. 745-A). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A ação de consignação em pagamento não é o meio hábil a forçar o parcelamento de dívida, nos termos do art. 745-A do Código de Processo Civil, mormente quando não declina a autora, na inicial, as razões de fato e de direito, pelas quais reputa abusivos os valores vindicados pela ré. 2. É inepta a petição inicial quando lhe falta a causa de pedir no tocante à repetição em dobro de indébito, ex vi art. 42, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Além disso, tem a ação de consignação em pagamento o escopo de verificar se o depósito do valor devido é integral e, portanto, apto a extinguir a obrigação pactuada pelo pagamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INÉPCIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO SUB JUDICE (CPC, ART. 745-A). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A ação de consignação em pagamento não é o meio hábil a forçar o parcelamento de dívida, nos termos do art. 745-A do Código de Processo Civil, mormente quando não declina a autora, na inicial, as razões de fato e de direito, pelas quais reputa abusivos os valores vindicados pela ré. 2. É inepta a petição inicial quando lhe falta a causa de pedir no tocante à repetição em dobro de indébito, ex vi art. 42, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Além disso, tem a ação de consignação em pagamento o escopo de verificar se o depósito do valor devido é integral e, portanto, apto a extinguir a obrigação pactuada pelo pagamento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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