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Jurisprudência


TJDF APC - 923603-20120110210964APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. PRELIMINAR. ART. 514, INCISO II, DO CPC. CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL. REJEIÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE APÓS FALECIMENTO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBANDI. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Se a parte autora, em sua inicial, não apresentou a correspectiva fundamentação, que só veio a ser exposta nas razões do apelo, o Tribunal não pode conhecer do recurso, quanto a essa parte, sob pena de haver inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico-processual. 2. Ainda que o apelante não tenha rebatido um a um dos fundamentos da sentença, não se reconhece a irregularidade formal, quando apresentou argumentação que se contrapõe às razões dispostas no decisum, o que é suficiente para caracterizar o cumprimento do requisito do art. 514, inciso II, do CPC. Preliminar rejeitada. 3. Se a procuração é passada com as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade, e isenta de prestações de contas, permanece válida, mesmo após a morte do mandante, tendo em vista que é passada, na verdade, no interesse do mandatário, de modo que os negócios jurídicos celebrados com base nela são eficazes, ainda que posteriores ao falecimento do mandante. 4. Se a escritura pública de cessão de direitos não se enquadra em quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 166, do CC/02, bem como não se trata de negócio jurídico simulado, não há que se falar em nulidade absoluta, sequer em imprescritibilidade, segundo o art. 169, do referido diploma legal. 5. Não se desincumbindo o autor de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega, impõe-se a manutenção do decisum que julgou improcedente a demanda. Inteligência do art. 333, inciso I, do CPC. 6. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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