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Jurisprudência


TJDF APC - 923695-20140910246912APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE DIREITOS - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - NÃO PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS - TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS PARA O NOME DO CESSIONÁRIO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DAS MULTAS PARA A CNH DO CESSIONÁRIO - POSSIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO NOME DO CEDENTE POR CULPA DO CESSIONÁRIO - DANO MORAL -GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. 1. A gratuidade de justiça deferida em grau de recurso não opera efeitos retroativos, exceto na hipótese em que, requerida em primeira instância, não foi apreciada, quando, então, deve retroagir à data do primeiro requerimento. 2. Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, é necessária a concordância do credor fiduciário para que se proceda à transferência dos débitos de impostos, taxas e multas para o nome do cessionário. 3. Comprovada a tradição do veículo, a transferência dos pontos da CNH do cedente para o cessionário relativamente às infrações por este praticadas é medida que atende a intenção da lei de punir o condutor que infringe as regras de trânsito. 4. Gera dano moral a inscrição indevida do nome do cedente em Dívida Ativa em razão do não cumprimento da obrigação assumida pelo cessionário de pagar os débitos do veículo a partir da sua tradição. 5. Para o arbitramento do valor da indenização devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 2.000,00) 6. Deferiu-se a gratuidade de justiça ao réu e deu-se provimento parcial ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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