TJDF APC - 923798-20140111949673APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. PENALIDADE. FASE PROBATÓRIA. NÃO INCURSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, não há previsão de penalidade para a ausência do autor à audiência de conciliação. A falta da parte autora revela apenas o seu desinteresse na composição amigável da lide e não na continuidade do processo. 2. O provimento judicial que, entendendo que a ausência da parte autora à audiência de conciliação além de inviabilizar a tentativa de conciliação também impede a incursão na fase probatória e, consequentemente, a realização de prova pericial, julga improcedente o pedido, caracteriza-se como error in procedendo, acarretando a nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. PENALIDADE. FASE PROBATÓRIA. NÃO INCURSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. No procedimento sumário, não há previsão de penalidade para a ausência do autor à audiência de conciliação. A falta da parte autora revela apenas o seu desinteresse na composição amigável da lide e não na continuidade do processo. 2. O provimento judicial que, entendendo que a ausência da parte autora à audiência de conciliação além de inviabilizar a tentativa de conciliação também impede a incursão na fase probatória e, consequentemente, a realização de prova pericial, julga improcedente o pedido, caracteriza-se como error in procedendo, acarretando a nulidade da sentença. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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