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Jurisprudência


TJDF APC - 924101-20140112005094APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Se o teor do recurso deixa evidente o seu intuito, uma vez que atacou pontualmente as questões decididas na r. sentença, resta patente o seu inconformismo com a sentença e o seu interesse recursal. O dano moral caracteriza-se como o prejuízo que alcança os sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A indenização por dano moral só ocorre quando há alguma proporção no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. O ajuizamento de ação constitui o exercício regular de um direito, constitucionalmente assegurado e não pode ser entendido como ato ilícito indenizável. Saliente-se que a pretensão da apelante somente poderia prosperar se tivesse sido comprovada a má-fé da apelada em provocar a prestação jurisdicional do Estado, o que não ocorreu no caso dos autos. É de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não enseja ressarcimento a título de danos materiais. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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