TJDF APC - 924132-20141310019017APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE SEPARAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. FUNDAMENTO CALCADO EM ALEGADOS OBSTÁCULOS POSTOS PELO EX-CÔNJUGE PARA O REGULAR DIREITO DE MEAÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE ALCANÇAR, POR VIA OBLÍQUA, DIREITO JÁ ASSEGURADO NA CONVENÇÃO FIRMADA EXTRAJUDICIALMENTE, A QUAL, SE EVENTUALMENTE DESCUMPRIDA, PODE DAR ENSEJO À UTILIZAÇÃO DE MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. FALTA DE INTERESSE-NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL VINDICADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com suporte em descumprimento no acordo extrajudicial de separação de bens comuns, por parte do ex-conjuge/réu, pretende a Autora/Recorrente, com a exordial, a modificação da partilha. 2. Se a pretensão vindicada pelo Autor/Apelante é justamente fazer valer o seu direito de meação, fundamentado justamente no descumprimento do que fora acordado quanto à divisão do patrimônio comum, não há interesse de agir no manejo da presente demanda. 3. Focando a análise da demanda na real intenção do Apelante, que é fazer valer o que fora acordado no acordo extrajudicial, no qual se estabeleceu minuciosa divisão dos bens, falece interesse processual à Recorrente no ajuizamento da presente demanda, pois já dispõe de instrumento que consagra tal direito e, acaso efetivamente esteja ele sendo descumprido pelo réu, há meios processuais adequados para implementar o que fora ajustado, sem a necessidade de propositura de ação que, por meio transverso, intenta fazer cumprir a partilha dos bens. 4. O intento da Autora/Apelante é unicamente tornar eficaz o direito à meação, direito que lhe é assegurado pela lei, nos termos do art. 1658 e ss do Código Civil ( No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.) e que está devidamente regulamentado no acordo extrajudicial que encetou como seu ex-cônjuge, daí não se verificar o interesse-necessidade no provimento judicial que por meio desta demanda se busca atingir. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida integralmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE SEPARAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. FUNDAMENTO CALCADO EM ALEGADOS OBSTÁCULOS POSTOS PELO EX-CÔNJUGE PARA O REGULAR DIREITO DE MEAÇÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE ALCANÇAR, POR VIA OBLÍQUA, DIREITO JÁ ASSEGURADO NA CONVENÇÃO FIRMADA EXTRAJUDICIALMENTE, A QUAL, SE EVENTUALMENTE DESCUMPRIDA, PODE DAR ENSEJO À UTILIZAÇÃO DE MEIOS PROCESSUAIS ADEQUADOS. FALTA DE INTERESSE-NECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL VINDICADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com suporte em descumprimento no acordo extrajudicial de separação de bens comuns, por parte do ex-conjuge/réu, pretende a Autora/Recorrente, com a exordial, a modificação da partilha. 2. Se a pretensão vindicada pelo Autor/Apelante é justamente fazer valer o seu direito de meação, fundamentado justamente no descumprimento do que fora acordado quanto à divisão do patrimônio comum, não há interesse de agir no manejo da presente demanda. 3. Focando a análise da demanda na real intenção do Apelante, que é fazer valer o que fora acordado no acordo extrajudicial, no qual se estabeleceu minuciosa divisão dos bens, falece interesse processual à Recorrente no ajuizamento da presente demanda, pois já dispõe de instrumento que consagra tal direito e, acaso efetivamente esteja ele sendo descumprido pelo réu, há meios processuais adequados para implementar o que fora ajustado, sem a necessidade de propositura de ação que, por meio transverso, intenta fazer cumprir a partilha dos bens. 4. O intento da Autora/Apelante é unicamente tornar eficaz o direito à meação, direito que lhe é assegurado pela lei, nos termos do art. 1658 e ss do Código Civil ( No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.) e que está devidamente regulamentado no acordo extrajudicial que encetou como seu ex-cônjuge, daí não se verificar o interesse-necessidade no provimento judicial que por meio desta demanda se busca atingir. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida integralmente.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão