TJDF APC - 924174-20150810003675APC
Despesas de condomínio. Julgamento citra petita. Legitimidade ativa. Dano moral. 1 - A falta de exame, na sentença, de questão eminentemente de direito levantada não caracteriza julgamento citra petita. O efeito devolutivo, inerente ao recurso de apelação, possibilita que questões suscitadas ou discutidas no processo, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença, sejam examinadas pelo Tribunal (CPC, art. 515, § 1º) 2 - O condomínio, mesmo irregular, tem legitimidade para cobrar as despesas condominiais respectivas. A situação desse assemelha-se à das sociedades irregulares que podem postular em juízo (CPC, art. 12, VII). 3 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado pela titularidade de um direito real, as despesas de condomínio podem ser exigidas do proprietário, do promitente comprador ou do cessionário. 4 - o possuidor é obrigado a pagar as despesas de condomínio, obrigação que é proporcional a área de sua unidade. 5 - A cobrança de despesas de condomínio, caracterizando exercício regular de um direito, não causa dano moral. 6 - Apelação não provida.
Ementa
Despesas de condomínio. Julgamento citra petita. Legitimidade ativa. Dano moral. 1 - A falta de exame, na sentença, de questão eminentemente de direito levantada não caracteriza julgamento citra petita. O efeito devolutivo, inerente ao recurso de apelação, possibilita que questões suscitadas ou discutidas no processo, ainda que não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença, sejam examinadas pelo Tribunal (CPC, art. 515, § 1º) 2 - O condomínio, mesmo irregular, tem legitimidade para cobrar as despesas condominiais respectivas. A situação desse assemelha-se à das sociedades irregulares que podem postular em juízo (CPC, art. 12, VII). 3 - Obrigações propter rem, em que o sujeito é determinado pela titularidade de um direito real, as despesas de condomínio podem ser exigidas do proprietário, do promitente comprador ou do cessionário. 4 - o possuidor é obrigado a pagar as despesas de condomínio, obrigação que é proporcional a área de sua unidade. 5 - A cobrança de despesas de condomínio, caracterizando exercício regular de um direito, não causa dano moral. 6 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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