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Jurisprudência


TJDF APC - 924245-20130910252496APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DOS ALIMENTOS. EX-ESPOSA. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS PAGOS AOS FILHOS E EX-ESPOSA. CABIMENTO. 1.Com a maioridade dos filhos, a obrigação decorrente do dever de sustento dos pais se extingue, mas o encargo alimentar pode permanecer, lastreado nos laços de parentesco (artigo 1.694 do Código Civil). 2. Compete ao filho maior demonstrar a impossibilidade de prover seu próprio sustento, seja em função da incapacidade laborativa, seja em função dos estudos. 3. Se, com o implemento da maioridade civil, o alimentando não demonstra situação excepcional que lhe impeça de se auto sustentar, descabe a manutenção da obrigação de o pai prestar alimentos. 4. Vindo o ex-cônjuge a exercer atividade laborativa, é cabível a exoneração do encargo alimentar, se evidenciado que ele pode prover o próprio sustento independentemente da pensão paga pelo ex-marido. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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