TJDF APC - 924279-20140810027430APC
Repetição em dobro do indébito. Dano moral. Amortização em conta corrente de mútuo inexistente. Correção monetária. Termo inicial. 1. Age com má-fé a instituição financeira que, após cancelar o mútuo concedido ao correntista, com estorno do respectivo valor, efetua descontos mensais em sua conta corrente para amortização das parcelas respectivas. Tratando-se de desconto indevido e injustificável, a repetição do indébito corresponde ao dobro do valor descontado - CDC 42, § único. 2. Os descontos indevidos causaram dano moral, pois conduziram o autor a situação de inadimplência que ensejou o registro do seu nome em cadastro de inadimplentes. A compensação do danos foi arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual não comporta redução. 3. A prestação a ser repetida deve ser corrigida a partir do desconto indevido.
Ementa
Repetição em dobro do indébito. Dano moral. Amortização em conta corrente de mútuo inexistente. Correção monetária. Termo inicial. 1. Age com má-fé a instituição financeira que, após cancelar o mútuo concedido ao correntista, com estorno do respectivo valor, efetua descontos mensais em sua conta corrente para amortização das parcelas respectivas. Tratando-se de desconto indevido e injustificável, a repetição do indébito corresponde ao dobro do valor descontado - CDC 42, § único. 2. Os descontos indevidos causaram dano moral, pois conduziram o autor a situação de inadimplência que ensejou o registro do seu nome em cadastro de inadimplentes. A compensação do danos foi arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual não comporta redução. 3. A prestação a ser repetida deve ser corrigida a partir do desconto indevido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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