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Jurisprudência


TJDF APC - 924405-20130110211949APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUMPLEMENTAR. SATISFAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cirurgia bariátrica está prevista no rol de procedimentos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, devendo o paciente, para que tenha a sua realização autorizada pelo plano ou seguro de saúde, satisfazer às diretrizes de utilização previstas nos regulamentos da ANS. 2. A negativa de cobertura da cirurgia de gastroplastia sob o argumento de que não está prevista no rol de procedimento obrigatórios da ANS ou de que o paciente não satisfez às diretrizes de tratamento, quando ele de fato atendia segundo os documentos médicos, constitui conduta abusiva e injusta, o que enseja a condenação da operadora ao seu custeio. 3. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (STJ - REsp 918.392/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 01/04/2008). 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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