TJDF APC - 924435-20150910057885APC
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULAS. TARIFAS. SEGURO. PROTEÇÃO FINANCEIRA. CADASTRO. 1. Seja pela ausência de previsão em ato normativo expedido pelo Banco Central do Brasil ou por sua abusividade frente às disposições do Código de Defesa do Consumidor, constata-se a ilegalidade da cobrança da tarifa de seguro de proteção financeira. 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese pela legalidade da cobrança da tarifa de cadastro, a qual se justifica diante da necessidade de se remunerar um serviço específico, consistente na realização de pesquisas em cadastros, bancos de dados e sistemas, em um primeiro contato do consumidor com a instituição financeira. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULAS. TARIFAS. SEGURO. PROTEÇÃO FINANCEIRA. CADASTRO. 1. Seja pela ausência de previsão em ato normativo expedido pelo Banco Central do Brasil ou por sua abusividade frente às disposições do Código de Defesa do Consumidor, constata-se a ilegalidade da cobrança da tarifa de seguro de proteção financeira. 2. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese pela legalidade da cobrança da tarifa de cadastro, a qual se justifica diante da necessidade de se remunerar um serviço específico, consistente na realização de pesquisas em cadastros, bancos de dados e sistemas, em um primeiro contato do consumidor com a instituição financeira. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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