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Jurisprudência


TJDF APC - 924439-20140110504308APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO. VALOR DE REFERÊNCIA DA APÓLICE. ÔNUS DA PROVA. 1. Não ofende a ampla defesa o indeferimento da realização de perícia judicial para declarar se a parte possui condições de ser reintegrada à Marinha, porque compete ao órgão militar a verificação da capacidade física para o desempenho de suas funções. 2. A prescrição da pretensão de recebimento de indenização securitária é de um ano, contada a partir do conhecimento de sua incapacidade definitiva. Inteligência do artigo 206, §1º, II, do Código Civil 3. O militar que se torna definitivamente incapaz de exercer suas atribuições habituais, em virtude de lesão, faz jus à indenização integral prevista no contrato de seguro. 4. Deve ser mantido o valor fixado a título de seguro de vida, se não há nos autos prova contrária ao quantum requerido e demonstrado pelo autor e não refutado documentalmente pela parte ré. Inteligência do artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 5. Preliminar de prescrição arguida pelo réu rejeitada. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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