TJDF APC - 924561-20100610110422APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO ATÉ O FIM DO PROCESSO. 1. Ausente impugnação, na forma e no momento processual cabíveis, à decisão interlocutória que indeferiu a inclusão de parcelas vincendas na execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão, não cabendo a devolução da questão para análise da instância recursal. 2. Uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, seus efeitos permanecem até decisão em contrário ou até o fim do processo, em qualquer instância (art. 9º da Lei nº 1.060/50). 3. Recurso conhecido em parte e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ADOÇÃO DO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. INDEFERIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO ATÉ O FIM DO PROCESSO. 1. Ausente impugnação, na forma e no momento processual cabíveis, à decisão interlocutória que indeferiu a inclusão de parcelas vincendas na execução de alimentos pelo rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão, não cabendo a devolução da questão para análise da instância recursal. 2. Uma vez que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, seus efeitos permanecem até decisão em contrário ou até o fim do processo, em qualquer instância (art. 9º da Lei nº 1.060/50). 3. Recurso conhecido em parte e não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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