main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 924604-20150110094809APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. O Poder Judiciário tem o dever de assegurar a todas as crianças o direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (art. 208 da Constituição Federal). 3. Aeducação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar às regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão