main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 924605-20150110665596APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO PROTESTADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE ATRIBUÍDA AO CREDOR. ARTIGO 389, II, DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da autenticidade incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 389, II, do CPC. 2. Apresunção de autenticidade da assinatura aposta em documento particular cessa com a impugnação do pretenso devedor. 3. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, o direito à indenização por danos morais surge com a violação à honra da parte ofendida, que, embora não necessite de comprovação, deve estar amparado em fatos presumivelmente capazes de gerar o abalo psicológico alegado. O indevido protesto de cheque falsificado e a inscrição do indigitado emitente em cadastros restritivos de crédito ensejam indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão