TJDF APC - 924606-20140710138184APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil. 3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO AFETIVO. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA. TERMO A QUO. MAIORIDADE CIVIL. CAUSA IMPEDITIVA NÃO OBSERVADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nas ações de indenização por abandono afetivo a prescrição é trienal, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição, na hipótese, é a data em que a parte autora atinge a maioridade civil, aos 18 anos de idade, porquanto não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, consoante disposto no art. 197 do Código Civil. 3. Demonstrado que a propositura da presente ação de ressarcimento ocorreu antes do transcurso do prazo trienal contado da data em que a parte autora atingiu a maioridade civil, afasta-se a prescrição reconhecida na sentença. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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