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Jurisprudência


TJDF APC - 924627-20150110343864APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇAO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido indeferida a petição inicial dos Embargos à Execução, mostra-se incabível o exame de questões relacionadas à nulidade do título executivo ou ao excesso de execução, eis que se trata de matérias relativas ao próprio mérito da causa. 4.Evidenciado que a parte autora, embora tenha sido regularmente intimada para promover a emenda à inicial, não atendeu adequadamente a ordem judicial, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, cumulado com o artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.O indeferimento da petição inicial, na forma prevista no parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil não configura hipótese caracterizadora de violação do devido processo legal, nem tampouco de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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