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Jurisprudência


TJDF APC - 924639-20140610101169APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO POR TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA. NÃO CABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1199782 / PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudesou delitos praticados por terceiros- como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraudeou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuitointerno. 2. Não estando demonstrado o desembolso de qualquer quantia para pagamento da quantia cobrada indevidamente, nem tampouco o ajuizamento de demanda judicial, mostra-se incabível a restituição em dobro prevista no artigo 940 do Código Civil. 3. A inscrição indevida em cadastro de devedores inadimplentes configura hipótese que acarreta danos de ordem moral, in re ipsa, não se fazendo necessária a demonstração do abalo à honra do autor. 4. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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