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Jurisprudência


TJDF APC - 924643-20140111041730APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O indeferimento do pedido de produção de provas desnecessárias à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 3. Tratando-se de edificações erigidas em área pública, sem a obtenção de alvará de construção, mostra-se correta a emissão de notificação demolitória, nos termos do artigo 178 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal). 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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