TJDF APC - 924679-20110610134690APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MATERIAL. ALUGUEL NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Rescindido o contrato de cessão de direitos sobre bem alienado, e configurada a responsabilidade do cessionário pelo inadimplemento das prestações do financiamento, cabe-lhe ressarcir o cedente com o pagamento de aluguel pelo uso do veículo. 2. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 3. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MATERIAL. ALUGUEL NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Rescindido o contrato de cessão de direitos sobre bem alienado, e configurada a responsabilidade do cessionário pelo inadimplemento das prestações do financiamento, cabe-lhe ressarcir o cedente com o pagamento de aluguel pelo uso do veículo. 2. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 3. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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