TJDF APC - 924707-20140111730699APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. ÉPOCA NA IMISSÃO NA POSSE. 1. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 2. O inadimplemento das parcelas avençadas, juntamente com falta de pagamento dos encargos advindos do imóvel, não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial. 3. Correta a condenação do adquirente de direitos de imóvel ao pagamento dos tributos e demais encargos advindos da propriedade, desde a imissão na posse até a restituição do bem, haja vista a necessidade de cumprimento do pacto previamente estabelecido e a efetiva utilização do apartamento. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. ÉPOCA NA IMISSÃO NA POSSE. 1. A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto. 2. O inadimplemento das parcelas avençadas, juntamente com falta de pagamento dos encargos advindos do imóvel, não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial. 3. Correta a condenação do adquirente de direitos de imóvel ao pagamento dos tributos e demais encargos advindos da propriedade, desde a imissão na posse até a restituição do bem, haja vista a necessidade de cumprimento do pacto previamente estabelecido e a efetiva utilização do apartamento. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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