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Jurisprudência


TJDF APC - 924723-20140110126704APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE DE CARGAS. EXTRAVIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESENÇA. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº 8.078/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes. 2. A prestadora de serviço responderá objetivamente por eventuais danos ocasionados por suas falhas. Ou seja, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da empresa, bastando para configurar a responsabilidade, a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano. 3. O extravio da carga implica indenização integral do consumidor, conforme as notas fiscais por ele apresentadas, dispondo o valor dos bens transportados. 4. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 5. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 6. Recurso da ré provido. Apelo da autora desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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