TJDF APC - 924763-20140111850056APC
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATO. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4.O termo inicial dos juros de mora no caso de responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso, consoante Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATO. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4.O termo inicial dos juros de mora no caso de responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso, consoante Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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