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Jurisprudência


TJDF APC - 924763-20140111850056APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CONTRATO. AUSÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 3. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 4.O termo inicial dos juros de mora no caso de responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso, consoante Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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