TJDF APC - 924957-20130110279984APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS EM PINTURA DE VEÍCULO. ATO DE VANDALISMO. CONDUTA ILÍCITA E DOLOSA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Comprovada a responsabilidade da parte requerida pelas avarias (riscos e arranhões) causadas ao veículo da parte autora, inclusive por meio de imagens de câmera de filmagem instalada no local, impõe-se a manutenção da sentença de procedência do pedido, imputando-se ao requerido o dever de indenizar (CC, art. 186). 2. Para a fixação do valor da reparação civil dos danos materiais é cabível o uso de orçamento de reparos, apresentado unilateralmente pela parte autora, em especial quando a parte requerida não apresenta qualquer fato que possa infirmar seu valor probante (CPC, arts. 332 e 333, II). 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCOS EM PINTURA DE VEÍCULO. ATO DE VANDALISMO. CONDUTA ILÍCITA E DOLOSA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Comprovada a responsabilidade da parte requerida pelas avarias (riscos e arranhões) causadas ao veículo da parte autora, inclusive por meio de imagens de câmera de filmagem instalada no local, impõe-se a manutenção da sentença de procedência do pedido, imputando-se ao requerido o dever de indenizar (CC, art. 186). 2. Para a fixação do valor da reparação civil dos danos materiais é cabível o uso de orçamento de reparos, apresentado unilateralmente pela parte autora, em especial quando a parte requerida não apresenta qualquer fato que possa infirmar seu valor probante (CPC, arts. 332 e 333, II). 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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