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Jurisprudência


TJDF APC - 924961-20140310129628APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. EMPRESA EMBARGANTE SUJEITA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E DA ISONOMIA ENTRE OS CREDORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz dos princípios da preservação da função social da empresa e da isonomia entre credores, consolidou-se no âmbito da c. Corte Superior o entendimento de que, apesar de a execução não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial, submetem-se ao crivo do juízo universal da falência os atos de constrição e expropriação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias em recuperação. 2. Mesmo nas hipóteses de dívidas posteriores ao pleito de recuperação judicial e/ou ausência de habilitação de credores, em que não se observa o disposto no artigo 59, caput, da Lei nº 11.101/2005, estão sujeitos ao controle do juízo universal da falência os atos de constrição patrimonial relativos às sociedades em recuperação. 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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