- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 925237-20130710425816APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA INÚTIL E DESNECESSÁRIA. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONSERTO DE VEÍCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONCESSIONÁRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DURANTE A PERMANÊNCIA DO VEÍCULO PARA CONSERTO. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDO. 1. Nega-se provimento ao agravo retido se os fatos que a parte quer comprovar podem ser completamente elucidados por outras provas contidas nos autos, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais. 2.Indeferida a produção de provas tidas por inúteis e desnecessárias, a mera alegação de cerceamento de defesa, destituída da efetiva demonstração de prejuízo material ou processual, não tem o condão de anular a sentença. 3.O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando se provar que o defeito inexiste ou houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A falha na prestação do serviço realizado por concessionária, ao deixar de adotar os cuidados necessários com a guarda do veículo que lhe foi confiado para conserto, justifica o dever de indenizar em decorrência da negligência da sua conduta. 5. A concessionária, na qualidade de prestadora de serviços, assume o risco da atividade econômica que exerce e responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor. 6. A imputação indevida de infração de trânsito com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitaçãoao consumidor, por ato culposo da ré, viola os direitos de personalidade, especialmente porque afeta sua vida privada e honra perante o Poder Público, não sendo necessária a prova do abalo moral, pois o dano éin re ipsa. 7. O arbitramento da indenização por danos morais deve ser realizado com moderação, em atenção às peculiaridades de cada caso, e ser proporcional ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. 8. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL