TJDF APC - 925248-20150110532408APC
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. EXCESSO DE PELE. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, direcionada a obter autorização para a realização de cirurgia reparadora (plástica) e ao pagamento de indenização por danos morais. 1.1. Recurso para reforma da sentença atinente aos danos morais. 2. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física, não sendo qualquer desconforto apto a gerar dano moral. 2.1. In casu, arecusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pela segurada é ilícita e gera dano moral indenizável, tendo em vista a situação de extrema angústia e aflição a que submetida. 3. Precedente do STJ: Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é devida a indenização por dano moral na hipótese de recusa injusta de cobertura de seguro de saúde, visto que tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 511.187/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 12/11/2014) 4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. EXCESSO DE PELE. DANO MORAL. INDENIZÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, direcionada a obter autorização para a realização de cirurgia reparadora (plástica) e ao pagamento de indenização por danos morais. 1.1. Recurso para reforma da sentença atinente aos danos morais. 2. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física, não sendo qualquer desconforto apto a gerar dano moral. 2.1. In casu, arecusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pela segurada é ilícita e gera dano moral indenizável, tendo em vista a situação de extrema angústia e aflição a que submetida. 3. Precedente do STJ: Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, é devida a indenização por dano moral na hipótese de recusa injusta de cobertura de seguro de saúde, visto que tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado. (...) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 511.187/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 12/11/2014) 4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
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