TJDF APC - 925321-20150110311253APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROLE JURISDICIONAL DE QUESTÕES EM CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Aintervenção do Poder Judiciário em matéria relativa a concurso público limita-se à verificação da legalidade do procedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo das questões. 2. Em precedente representativo da controvérsia, o colendo Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame (RE 632.853/CE, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 26/06/2015) 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTROLE JURISDICIONAL DE QUESTÕES EM CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Aintervenção do Poder Judiciário em matéria relativa a concurso público limita-se à verificação da legalidade do procedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo das questões. 2. Em precedente representativo da controvérsia, o colendo Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame (RE 632.853/CE, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 26/06/2015) 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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