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Jurisprudência


TJDF APC - 925374-20120110956769APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ADESIVO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. CULPA ESCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DESMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. SENTENÇA. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RECEBIMENTO. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PARÂMENTRO. 1. Demonstrado que o recurso adesivo foi protocolado simultaneamente às contrarrazões, respeitado o prazo para tanto, impõe-se o reconhecimento da tempestividade. 2. Não há se falar em culpa exclusiva da vítima e exclusão da responsabilidade civil da ré pelo acidente, quando resta demonstrada a imprudência do condutor do veículo, além da omissão da empresa ré, que mesmo ciente das irregularidades de seu preposto, que trafegava regularmente na contramão de direção, nada fez para impedir a prática. 3. O Dano moral deve ser fixado moderadamente, no escopo de evitar o enriquecimento indevido da parte lesada, que, no caso de arbitramento desproporcionalmente maior, seria premiada ao invés de ressarcida. 4. Inexiste motivação a justificar a redução da indenização abaixo do fixado, máxime porque a importância estabelecida está conforme decisões dadas em casos similares. 5. Em consonância com o posicionamento mais recente do eg. Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes da sentença, é inviável falar em mora do devedor, porquanto não havia a fixação do quantum indenizatório pelo magistrado. Assim, os juros de mora só fluem a partir da fixação. 6. Adedução do valor do seguro obrigatório - DPVAT - da indenização por danos morais somente é possível quando provado nos autos o efetivo recebimento da verba pelo seu beneficiário. Com a ausência do parâmetro para o cálculo da dedução, torna-se inviável a aplicação da Súmula 246 do c. STJ, pois não se saberia o quantum que deveria ser abatido. 7. Recursos conhecidos. Desprovido o adesivo e provido parcialmente o principal.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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