main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 925426-20140111668770APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso no que se refere a questão sobre a qual o recorrente não restou sucumbente. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9. 3. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 4. Adata inicial para incidência dos juros de mora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, exarado nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP, os juros moratórios devem ser contatos a partir da citação ocorrida na ação civil pública. 5. Considerada a relevância da argumentação do exequente e o porte do apelado, cabível o levantamento da quantia incontroversa. 6. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 7. Recurso conhecido parcialmente e desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão