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Jurisprudência


TJDF APC - 925562-20150110680060APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REGIME DE COPARTICIPAÇÃO NOS CUSTOS. CONTRATO. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA COOPARTICIPAÇÃO. NULA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que havendo previsão contratual e ciência inequívoca do contratante de seguro de saúde, o segurado pode ser impelido a arcar com parte dos custos de seu tratamento, nas hipóteses de coparticipação, desde que prévia e expressamente alertado. Aplicação do disposto no artigo 54, §§ 3º e 4º do CPC, combinado com o artigo 16, VIII, da Lei nº 9.656/98 (REsp nº 1511640/DF). 2 - No entanto, não sendo produzida prova que correlacione o contrato encartado aos autos pela empresa ré com a proposta de assistência à saúde coletivo por adesão apresentada pelo autor, não é possível afirmar a ciência deste do teor das cláusulas limitativas do direito invocado. 3 - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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