TJDF APC - 925564-20140110083446APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA (E-MAIL). ÂMBITO NACIONAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS PORMENORIZADAS. QUESTIONAMENTO ACERCA DA CAPACIDADE TÉCNICA E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ENVOLVIDOS. DEPRECIAÇÃO. ABALO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DA DESLEALDADE PROCESSUAL. 1. Se não reiterada nas razões de apelação a apreciação de agravo retido, na forma do art. 523 do CPC, deixa-se de conhecer do recurso. 2. O envio de mensagem eletrônica (e-mail), distribuída dentro do ambiente coorporativo, a um número indeterminado de pessoas da empresa SEBRAE, atingindo, inclusive, alcance nacional, cujo conteúdo é o relato de diversas condutas criminosas, supostamente praticadas pelos autores presente da ação, de maneira pormenorizada; além de questionamentos acerca da capacidade técnica e atributos estéticos dos denunciados, com expressões chulas depreciativas, macula direitos da personalidades dos requerentes, configurado o dano moral na espécie, passível de compensação. 4. Aautoria dos e-mails restou demonstrada em ação trabalhista movida pelo SEBRAE contra o réu desta ação, para indenização por abalo moral à instituição. 5. Não comprovado qualquer ato de deslealdade processual, incabível a condenação por litigância de má-fé, que não prescinde do dolo. Precedente deste eg. TJDFT. 6. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA (E-MAIL). ÂMBITO NACIONAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS PORMENORIZADAS. QUESTIONAMENTO ACERCA DA CAPACIDADE TÉCNICA E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ENVOLVIDOS. DEPRECIAÇÃO. ABALO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DA DESLEALDADE PROCESSUAL. 1. Se não reiterada nas razões de apelação a apreciação de agravo retido, na forma do art. 523 do CPC, deixa-se de conhecer do recurso. 2. O envio de mensagem eletrônica (e-mail), distribuída dentro do ambiente coorporativo, a um número indeterminado de pessoas da empresa SEBRAE, atingindo, inclusive, alcance nacional, cujo conteúdo é o relato de diversas condutas criminosas, supostamente praticadas pelos autores presente da ação, de maneira pormenorizada; além de questionamentos acerca da capacidade técnica e atributos estéticos dos denunciados, com expressões chulas depreciativas, macula direitos da personalidades dos requerentes, configurado o dano moral na espécie, passível de compensação. 4. Aautoria dos e-mails restou demonstrada em ação trabalhista movida pelo SEBRAE contra o réu desta ação, para indenização por abalo moral à instituição. 5. Não comprovado qualquer ato de deslealdade processual, incabível a condenação por litigância de má-fé, que não prescinde do dolo. Precedente deste eg. TJDFT. 6. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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