TJDF APC - 925632-20140610048818APC
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONSÓRCIO DE VEÍCULO VINCULADO A SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO CONSORCIADO. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. PENDÊNCIA FÁTICA QUANTO À ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. 1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. 2. Cuidando-se de ação de obrigação de fazer em que é postulada a condenação da seguradora ré ao pagamento do contrato de consórcio em aberto, ante a existência de seguro prestamista e o óbito do segurado, além da compensação por danos morais em razão dessa resistência, e pendendo litígio quanto à entrega ou não dos documentos solicitados por aquela para a liquidação do sinistro, configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de produção de prova oral realizado pela autora, tendente a comprovar a entrega da documentação, justificando a ingerência do Tribunal ad quem para a admissibilidade dessa providência. Ao fim e ao cabo, não poderia o il. Sentenciante indeferir a prova requerida pela parte autora, visando à comprovação de entrega dos documentos solicitados pela seguradora, para, em seguida, julgar improcedente o pedido, justamente sob a fundamentação de desídia na entrega dessa documentação. 3. Agravo retido conhecido e provido para cassar a sentença e determinar a realização da prova oral vindicada. Recursos de apelação prejudicados.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONSÓRCIO DE VEÍCULO VINCULADO A SEGURO PRESTAMISTA. ÓBITO DO CONSORCIADO. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. PENDÊNCIA FÁTICA QUANTO À ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL RELEVANTE AO DESATE DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. 1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. 2. Cuidando-se de ação de obrigação de fazer em que é postulada a condenação da seguradora ré ao pagamento do contrato de consórcio em aberto, ante a existência de seguro prestamista e o óbito do segurado, além da compensação por danos morais em razão dessa resistência, e pendendo litígio quanto à entrega ou não dos documentos solicitados por aquela para a liquidação do sinistro, configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de produção de prova oral realizado pela autora, tendente a comprovar a entrega da documentação, justificando a ingerência do Tribunal ad quem para a admissibilidade dessa providência. Ao fim e ao cabo, não poderia o il. Sentenciante indeferir a prova requerida pela parte autora, visando à comprovação de entrega dos documentos solicitados pela seguradora, para, em seguida, julgar improcedente o pedido, justamente sob a fundamentação de desídia na entrega dessa documentação. 3. Agravo retido conhecido e provido para cassar a sentença e determinar a realização da prova oral vindicada. Recursos de apelação prejudicados.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão