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Jurisprudência


TJDF APC - 926036-20140910207518APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCLUSÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS PAGAS. PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. Não podem ser incluídas na condenação as taxas condominiais cujo pagamento foi provado pelo condômino e admitido no curso da demanda pelo condomínio. II. A aplicação da penalidade do artigo 940 do Código Civil pressupõe dolo, má-fé ou malícia do credor. III. Em se cuidando de sentença condenatória, os honorários de sucumbência devem atender à escala do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. IV. Havendo sucumbência recíproca, os ônus da sucumbência devem ser distribuídos de acordo com o grau de decaimento de cada parte. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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