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Jurisprudência


TJDF APC - 926064-20140110340392APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. TERRACAP. ÁREA ALIENADA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍGENAS. RESTRIÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO BEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DA CLÁUSULA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de comunicação ao promitente comprador de que a área objeto do processo licitatório se encontrava em litígio, inclusive com restrição de uso em razão de liminar proferida pela Justiça Federal, configura violação aos deveres de lealdade contratual e da boa-fé. 2. Não obstante, não há que se falar em condenação da promitente vendedora em multa moratória, tendo em vista que o contrato somente prevê cláusula penal moratória em desfavor da promitente comprador, sendo descabida a inversão desse tipo de cláusula, devendo-se ser preservada a livre manifestação de vontades externada por ocasião da assinatura do contrato, resolvendo-se a questão em perdas e danos. 3. Nas causas em que não há condenação e não demandam de muita complexidade, deve à verba honorária ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado dos autores, bem como o tempo exigido para seu serviço. 4. Verba honorária advocatícia majorada, atendendo aos preceitos do art. 20 do CPC e ao princípio da razoabilidade. 5. Apelo da autora desprovida a apelo da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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