TJDF APC - 926132-20141210067586APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. . REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO A TÍTULO ONEROSO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EXCLUSIVIDADE EM FAVOR DA MULHER. AFASTAMENTO. VERBAS DE FGTS. FINANCIAMENTO. APLICABILIDADE. VEÍCULO. BEM MÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO. CONFIGURADA. NULIDADE DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO NO FEITO. TAXA DE CONDOMÍNIO PAGA APÓS A SEPARAÇÃO. INCLUSÃO DE PEDIDO. APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na união estável aplicável o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. 2. Ainda que o bem imóvel tenha sido adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida, o pagamento envolvendo verbas de FGTS e financiamento bancário, afasta a alegação de exclusividade do bem em favor apenas da companheira. Possibilitado nos autos, portanto, a partilha do bem imóvel, eis que adquirido durante o período da união da estável entre as partes. 3. Para que a partilha de bem móvel alienado em nome de terceiro, necessário será o reconhecimento de eventual vício no negócio jurídico, situação que não pode ser aferida nestes autos. 4. Efetuada a citação, indevido a alteração do pedido inicial sem o consentimento dos réus. Inteligência dos artigos 264 do Código de Processo Civil. 5. Negado provimento aos apelos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. . REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO A TÍTULO ONEROSO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EXCLUSIVIDADE EM FAVOR DA MULHER. AFASTAMENTO. VERBAS DE FGTS. FINANCIAMENTO. APLICABILIDADE. VEÍCULO. BEM MÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO. CONFIGURADA. NULIDADE DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO NO FEITO. TAXA DE CONDOMÍNIO PAGA APÓS A SEPARAÇÃO. INCLUSÃO DE PEDIDO. APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na união estável aplicável o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. 2. Ainda que o bem imóvel tenha sido adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida, o pagamento envolvendo verbas de FGTS e financiamento bancário, afasta a alegação de exclusividade do bem em favor apenas da companheira. Possibilitado nos autos, portanto, a partilha do bem imóvel, eis que adquirido durante o período da união da estável entre as partes. 3. Para que a partilha de bem móvel alienado em nome de terceiro, necessário será o reconhecimento de eventual vício no negócio jurídico, situação que não pode ser aferida nestes autos. 4. Efetuada a citação, indevido a alteração do pedido inicial sem o consentimento dos réus. Inteligência dos artigos 264 do Código de Processo Civil. 5. Negado provimento aos apelos.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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