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Jurisprudência


TJDF APC - 926145-20150111246660APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA. IRREGULAR. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLITICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 2. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 3. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 4. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de Planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 5. Constatada a realização de obra sem prévio licenciamento, nos termos do que exigido pelo Código de Edificações do Distrito Federal, e, ainda, erigida em área pública, mostra-se acertada a lavratura de intimação demolitória. 6. A possibilidade de regularização da área, por si só, não contamina o ato impugnado de qualquer vício, já que a intimação demolitória decorreu essencialmente da ausência de autorização prévia para a construção. 7. Ademais, na via estreita do writ, pelos documentos acostados aos autos, não é possível aferir se a impetrante preenche ou não os requisitos legais para ser beneficiada por Programa Habitacional do Governo, tampouco se atende aos requisitos da concessão de uso especial para fins de moradia (MP nº 2.220/01), ressaltando que sequer há notícias nos autos de que tal pleito tenha sido deduzido face à Administração Pública. 8. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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