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Jurisprudência


TJDF APC - 926306-20090111239302APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Deve ser interposto agravo retido de forma oral e imediatamente das decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, ex vi do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 2. Ausentes elementos técnicos probatórios importantes para subsidiar o julgamento, faz-se necessária a instrução do processo mediante a prova pericial. 3. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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