TJDF APC - 926328-20140111635109APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivos. II - De igual forma, a questão referente à incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. III - Por fim, o colendo STJ firmou, no julgamento do recurso representativo de controvérisa REsp 1392245/DF, que não é possível a cobrança de juros remuneratórios na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública n. 16798-9/1998, porquanto não incluídos no título executivo judicial; mas, cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. I - A legitimidade de todos os poupadores que mantinham conta poupança no Banco do Brasil para ajuizar o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.016798-9, e não somente aqueles que eram associados ao IDEC, já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante o julgamento do REsp 1391198/RS, processado sob o rito dos recursos repetitivos. II - De igual forma, a questão referente à incidência de juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme julgamento do REsp nº 1370899, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. III - Por fim, o colendo STJ firmou, no julgamento do recurso representativo de controvérisa REsp 1392245/DF, que não é possível a cobrança de juros remuneratórios na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública n. 16798-9/1998, porquanto não incluídos no título executivo judicial; mas, cabe a inclusão de expurgos inflacionários a título de atualização monetária plena, quando a sentença não tenha se pronunciado a respeito. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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