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Jurisprudência


TJDF APC - 926451-20150110243689APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INAPTIDÃO PERMANENTE PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. REFORMA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ). 1. O reconhecimento da invalidez total e permanente do Autor para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de sua reforma, bem como pelos laudos periciais acostados aos autos, não havendo falar em cerceamento de defesa a negativa do magistrado ao pedido de dilação probatória. 2. Comprovada a invalidez permanente, em virtude de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, cabível o pagamento do valor da indenização ao segurado. Sendo certo que a jurisprudência abalizada a muito sedimentou o entendimento no sentido de que as condições da adesão ao contrato de seguro em grupo permitem levar a convicção de que a incapacidade total e permanente deve ser considerada em relação à atividade exercida pelo segurado, sendo suficiente que a lesão promova o impedimento ao desempenho das suas atribuições no cargo ocupado. 3. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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