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Jurisprudência


TJDF APC - 926497-20100810048610APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. ART. 130 DO CPC. LOTES EM CONDOMÍNIO. NULIDADE DA DECISÃO ASSEMBLEAR. QUÓRUM MÍNIMO. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. 1. Carece de previsão legal a obrigatoriedade de ratificação das razões de apelação, quando o recurso é interposto, eventualmente, antes de serem respondidos os embargos de declaração, não sendo dado ao julgador exigir algo que a lei não exigiu. 2. À luz da Teoria da Asserção, a qual tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, as condições da ação, tal como a legitimidade passiva ad causam, devem ser aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. 3. Cumpre ao magistrado avaliar, de acordo com o conjunto probatório constante dos autos, a necessidade ou não da produção de outras provas, devendo indeferi-las quando inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC), não caracterizando afronta ao art. 5º, LIV e LXV, da Constituição Federal. 4. Constatada a observância do quorum mínimo exigido pela Convenção do Condomínio, bem assim que a assembléia foi realizada na segunda convocação, se afigura legítima a deliberação efetiva por maioria dos votos dos presentes, na melhor exegese do art.1.353 do Código Civil. (Acórdão n. 542234, 2010.08.1.004258-9APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 13/10/2011, DJ 19/10/2011 p. 71). 5. Agravo retido e apelação não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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