TJDF APC - 926498-20150110579166APC
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DOS VALORES ALEGADAMENTE DEVIDOS. REQUISITO FORMAL ATENDIDO. ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame da admissibilidade da petição inicial deve ficar restrito aos aspectos formais exigidos pelo Art. 282 do Código de Processo Civil, sem aprofundamento em questões afetas ao próprio mérito da demanda, cujo conhecimento pressupõe o exercício do direito de defesa da parte ré, mormente em ação de conhecimento, onde se busca exatamente a definição de valores alegadamente devidos pela entidade de previdência privada. 2. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DOS VALORES ALEGADAMENTE DEVIDOS. REQUISITO FORMAL ATENDIDO. ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. O exame da admissibilidade da petição inicial deve ficar restrito aos aspectos formais exigidos pelo Art. 282 do Código de Processo Civil, sem aprofundamento em questões afetas ao próprio mérito da demanda, cujo conhecimento pressupõe o exercício do direito de defesa da parte ré, mormente em ação de conhecimento, onde se busca exatamente a definição de valores alegadamente devidos pela entidade de previdência privada. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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