TJDF APC - 926504-20140810050979APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO E DE PUNHO. GRAU MÉDIO 1. A tabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente. 2. Sendo o laudo pericial expresso no sentido de que o segurado debilidade permanente da função locomotora e de membro em grau médio, o valor a ser pago corresponderá ao percentual legalprevisto na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194/74, atualizada pela Lei 11.945/2009. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO E DE PUNHO. GRAU MÉDIO 1. A tabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente. 2. Sendo o laudo pericial expresso no sentido de que o segurado debilidade permanente da função locomotora e de membro em grau médio, o valor a ser pago corresponderá ao percentual legalprevisto na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194/74, atualizada pela Lei 11.945/2009. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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