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Jurisprudência


TJDF APC - 926537-20150110048036APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AVISO DO SINISTRO À SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Anegativa por parte do plano de saúde em pagar a indenização devida após a comunicação da ocorrência do sinistro, configura ato abusivo da seguradora de saúde, eis que desamparada de respaldo legal, causadora de transtornos e sofrimentos que ultrapassam em muito os meros aborrecimentos ou dissabores do cotidiano, ensejando sua reparação a título de danos morais em favor da segurada. 2. Aindenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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